O que fazer em caso de acidentes de trânsito

Radio Rual

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Quem está no trânsito está sujeito a incidência de acidentes. Ao se envolver em um acidente, conforme informações do site Uol Carros, a primeira coisa é verificar se tem feridos.

Não mexa nas vítimas, esteja, dentro ou fora do veículo. A não ser que ocorra um princípio de incêndio no automóvel e haja risco de explosão. Ligue imediatamente para o Corpo de Bombeiros (193) e relate o ocorrido. Informe ao atendente se há pessoas presas nas ferragens do veículo e se percebeu vazamento de óleo ou de combustível na pista.

Procure sinalizar o local. Ligue o pisca-alerta e coloque o triângulo de sinalização a 30 metros de onde o primeiro carro estiver parado — distância mínima recomendada pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Os envolvidos devem fazer o Boletim de Ocorrência. Pode-se chamar a Polícia Militar (190) para ir até local, ou fazer o registro posterior, caso não haja vítimas.

Ligue para sua seguradora. O Seguro Obrigatório DPVAT indeniza vítimas e parentes de vítimas de acidentes de trânsito por ferimentos, invalidez ou morte. Mas este benefício só pode ser solicitado caso tenha sido feito o BO e a pessoa possua os registros médicos.

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