Seguro Com Prazo Customizável – Mudança e Evolução – Muitas Oportunidades à Vista

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Por Sergio Ricardo M Souza, MBA, M.Sc.

Seguro é um instrumento de resposta aos riscos expostos às pessoas, às empresas e à sociedade. O prêmio do seguro é definido a partir de algumas variáveis: o segurado, o risco e o tempo pelo qual a cobertura de seguro será contratada.

O segurado pode ser uma pessoa física ou jurídica, exposta a riscos que quer proteger, seja em seu patrimônio pessoal ou profissional, suas responsabilidades ou mesmo a proteção de si próprio e da sua família. O risco varia com a exposição ao risco, o que depende da probabilidade de ocorrência de eventos indesejáveis e da magnitude das consequências que podem ser estimadas. Assim, combinando estes fatores percebe-se que não é tão simples definir a taxa de risco, ou seja, a taxa que deve ser estabelecida para que seja interessante que o segurador subscreva o risco, criando por meio de um contrato de seguro a obrigação de indenizar, já que este segurado e os seus riscos deverão ser combinados com os das suas carteiras o que pode minimizar ou agravar as taxas a serem praticadas.

Quando se incorpora o tempo como uma das variáveis da equação de forma não padronizada, sobretudo quando a escolha da vigência se dá por meio da vontade do segurado, há algumas considerações a fazer.

Se o padrão da carteira é a subscrição de riscos por um período padronizado, por exemplo, apólices de seguro automóvel, compreensivos residenciais ou empresariais com cobertura por 1 ano, contratações por prazos menores podem significar prêmios proporcionais maiores, porém poderiam ser absolutamente adequadas para contratações por tempo determinado, por exemplo, quando se quer comprar ou alugar um veículo ou uma residência por um período de tempo definido, inferior a 1 ano ou quando um proprietário de um imóvel residencial ou comercial quer contratar seguro pelo período em que o imóvel estiver desocupado, podendo fazer isso por períodos.

Os seguros de pessoas podem ser contratados por prazo determinado (um mês, um ano, n anos…) ou por toda a vida do segurado (seguro vitalício ou de vida inteira). Durante o período de vigência, o segurado ficará resguardado e os seus beneficiários protegidos financeiramente em caso de ocorrência de um dos eventos cobertos (falecimento, doença, acidente, incapacidade, perda de renda, desemprego etc.), que não lhe permitam mais prover o seu sustento e/ou de seus familiares. Mas também há os seguros viagem por apenas alguns dias (duração da viagem) que por vezes duram menos de um dia.

Enfim, é necessário adequar os seguros às demandas da sociedade. Imaginem, por exemplo, que um fotógrafo que trabalha em estúdio tenha a oportunidade, uma ou duas vezes por ano, de fazer trabalhos externos, mas que por ser obrigado a levar os seus equipamentos de trabalho fique preocupado em ser assaltado. Esse profissional teria que contratar uma apólice de seguros anual de Riscos Diversos, vindo a pagar um prêmio de seguros que não reflete o risco a que está exposto, ou seja, seus equipamentos estarão de fato expostos por 1 ou 2 dias por ano e ele terá que contratar seguro por 365 dias. Por que o mercado de seguros não consegue ser criativo para atender a essa e outras demandas específicas?

A resposta começa a ser construída. O primeiro passo está na Circular SUSEP 592/2019 (que recomendo a leitura). O normativo traz as condições gerais para a customização de planos de seguros com vigência reduzida de contrato e período intermitente, uma evolução no mercado brasileiro de seguros, desde que as seguradoras e microsseguradoras se debrucem sobre o assunto e percebam o tamanho da oportunidade que está sobre a mesa, o que é o segundo passo.

O normativo da Susep informa que a vigência reduzida se aplica a períodos que podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou a viagens, trechos e a quaisquer outros critérios estabelecidos no plano de seguro. Já o período de vigência intermitente (“liga-desliga”) levará em conta os critérios de interrupção e recomeço da validade da apólice, bem como a inclusão ou a exclusão de riscos.

As Insurtechs, munidas de um grande arcabouço de infraestrutura tecnológica, inclusive de rastreamento (e até Blockchain), podem se valer da criatividade e vir a fazer muitas coisas novas com essas possibilidades.

Sinceramente, eu vinha meio desanimado com o mercado de seguros, sobretudo porque a interlocução inteligente e baseada em risco por vezes se mostra vazia, mas eis que em meio a grave crise política e econômica que vivemos as boas ideias surgem e podem vir a abrir um mar de oportunidades para quem resolver estudar e ousar.

Claro que, ao mesmo tempo, há notícias ruins, como por exemplo toda a discussão que está em baila sobre a exposição da comissão dos corretores, o que tende a exterminar com os pequenos corretores de seguros e, pelo menos, na minha visão, já é um assunto regulado pelo próprio mercado via concorrência para o qual não caberia interferência externa.

Não posso deixar de misturar estações, aqui, porque é preciso fazer com que as pessoas pensem fora da caixa. Já que estamos começando a dar passos para uma nova revolução, que se chama Indústria 4.0, que trata de um conceito de indústria (aqui entendida de forma geral) proposto recentemente e que engloba as principais inovações tecnológicas dos campos de automação, controle e tecnologia da informação, aplicadas aos processos de manufatura e serviços, tudo isso significa dizer que há uma esteira de mudanças por vir.

A partir de Sistemas Cyber-Físicos, Internet das Coisas e Internet dos Serviços, os processos de produção de produtos e serviços tendem a se tornar cada vez mais eficientes, autônomos e customizáveis, ou seja, puxados por demandas específicas dos consumidores, que querem opções e não aceitam prazos demorados de resposta, erros e preços elevados.

Um dos maiores impactos a serem causados pela indústria 4.0 será a criação de novos modelos de negócios, até disruptivos. Em um mundo cada vez mais exigente, muitas empresas já procuram integrar ao produto necessidades e preferências específicas de cada cliente, mas isso ainda é embrionário. A customização prévia do produto ou serviço por parte dos consumidores tende a ser uma variável a mais no processo de produção, mas as “fábricas” inteligentes serão capazes de levar a personalização de cada cliente em consideração, se adaptando às preferências. Por exemplo, os consumidores podem querer características diferentes de cobertura de seguros em função de quem são, dos riscos que estão expostos e pelo prazo que precisarão delas, além do compartilhamento dos seus hábitos de consumo e de utilização dos bens a segurar de forma on-line e rastreável com as seguradoras, para conseguirem preços melhores e até isso ser condicionante para aceitação dos riscos.

Seguros com certeza fará parte importante da Indústria 4.0, mas precisamos estar um ou dois passos à frente desde já para não perdermos mais uma vez o bonde da história. Parte da revolução depende de atitudes “flexibilizantes” por parte de quem regula as atividades, estabelecendo limites seguros para as operações, mas sem deixar de colocar sobre a mesa que precisamos mudar e evoluir.

Sergio Ricardo de M Souza, MBA, M.Sc

Executivo dos Mercado de Seguros com mais de 20 anos de experiência. Mestre em Sistemas de Gestão – UFF/MSG, MBA em Sistemas de Gestão – GQT – UFF. Engenheiro Mecânico – UGF. Foi superintendente técnico e comercial na SulAmérica Seguros. Foi membro da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência e foi Diretor do CVG – Clube Vida em Grupo RJ. Fundador do Grupo Seguros – Linkedin. Associado da ABGP, PRMIA, IARCP. Colunista da Revista Venda Mais e do Portal CQCS. Coordenador de Pós-Graduação e Professor dos programas de Pós-Graduação do IBMEC, UFF, IPETEC UCP, ENS, FGV, FUNCEFET, UVA, CEPERJ, ECEMAR, ESTÁCIO DE SÁ, TREVISAN, IBP, CBV. É, atualmente, coordenador acadêmico de vários cursos de pós-graduação, como o MBA Saúde Suplementar (http://www.ipetec.com.br/mba-em-saude-suplementar-ead/), do MBA Gestão de Negócios de Seguros (http://www.ipetec.com.br/mba-em-negocios-de-seguros-ead/) e do MBA Governança, Riscos Controles e Compliance na UCP. Sócio-Diretor da Gravitas AP – Consultoria e Treinamento, especializada em gerenciamento de riscos, seguros, saúde suplementar e resseguro. www.gravitas-ap.com(sergioricardo.gravitasap@gmail.com).

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