Garagem 360
A Argentina, o Paraguai e o Uruguai são países que estão localizados geograficamente muito perto do Brasil. Por isso, é comum que muitos brasileiros se aventurem pelas estradas cruzando as fronteiras. Em alguns casos, a viagem de carro é barata do que comprar uma passagem de avião ou de ônibus. Além disso, ela traz a liberdade de ir parando e conhecendo diversas cidades durante o percurso.
Existe um seguro de auto próprio para viajar a esses países?
Os consumidores brasileiros que têm o desejo de viajar com o seu automóvel para os países citados acima devem contratar e apresentar um seguro próprio de carro, que é destinado a cobrir danos e possíveis colisões. Esta modalidade de seguro se chama Carta Verde, e consiste em um documento obrigatório que é solicitado quando se ultrapassa a fronteira.
O serviço é cobrado para que os cidadãos tenham a possibilidade de cobrir despesas em situações de acidentes fora do Brasil. Caso não tenha esse documento em dia, o motorista poderá ser impedido de entrar nos países. Vale destacar que o certificado é cobrado tanto para os carros próprios, como para os que são alugados.
Onde pode ser feito o seguro para viagem?
O seguro Carta Verde pode ser efetuado em agências que tenham credenciais perto à aduana, justamente nas cidades que estão localizadas na fronteira com o Brasil. Porém, é indicado que, por precaução, o pedido seja realizado com antecedência, antes mesmo que os consumidores saiam de viagem.
A duração máxima deste tipo de documento é de um ano. Uma dica importante é que o consumidor deve consultar as seguradoras sobre as opções para descobrir todos os preços e planos que são oferecidos por cada uma.
Por meio de simulações e comparações, os brasileiros podem organizar um planejamento financeiro de acordo com suas necessidades e seus interesses. A dica é averiguar também quais os preços e propostas que mais se encaixam com o orçamento disponível para a viagem.
Quem necessita da Carta Verde?
Tirar a Carta Verde é um procedimento muito rápido e fácil, sem muita burocracia. Ela é obrigatória para toda categoria de automóvel destinado a passeio estrangeiro e que circule em países localizados no Mercosul, inclusive para carros de pessoas com necessidades especiais, picapes de todos os tipos, ônibus escolares e motos. Da mesma forma ela é exigida para os indivíduos desses países que entram dirigindo no Brasil.
É importante saber que este seguro não é responsável por cobrir danos causados por consumidores que estejam dirigindo bêbados, drogados, envolvidos com roubos, ou ainda sem carteira de motorista válida e compatível com a modalidade do automóvel.
O documento é evidenciado pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros como um serviço separado do seguro tradicional do carro. De acordo com a instituição, a Carta Verde se responsabiliza por danos corporais, materiais e a terceiros, porém não substitui o seguro de auto ou de viagem.
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