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Segundo o contratante do plano, que sofre de cardiopatia crônica, a empresa cancelou serviço argumentado que sua utilização estava sendo excessiva
Um plano de saúde foi condenado a pagar R$ 15 mil a um cliente que teve o seu contrato indevidamente cancelado. Segundo o contratante do plano, que sofre de cardiopatia crônica, a empresa teria argumentado que sua utilização estava sendo excessiva e, por isso, o desligou da operadora.
Além dos danos morais, o juiz já havia determinado em decisão anterior que o plano de saúde deveria custear a realização da cirurgia de ablação de arritmia complexa, com o pagamento dos honorários médicos exigidos pelo autor no valor de R$ 34.549,20. Quanto à cirurgia, o cliente afirma que o plano autorizou a realização do procedimento, mas se recusa a efetuar o pagamento dos honorários exigidos pelo médico do autor. As sanções contra o plano somaram quase R$ 50 mil.
O plano de saúde ainda contestou os argumentos do cliente, alegando que ele seria inadimplente. No entanto, o juiz afirmou na sentença que os documentos provam como "o requerente sempre honrou com o pagamento das mensalidades inerentes ao plano de saúde contratado.”
A documentação que consta do processo ainda demonstra que o autor necessita realizar um procedimento grave demonstra que o plano de saúde não possui médico cardiologista apto a realizar tal procedimento. Desta forma, o juiz entendeu que “o contrato não exclui de sua cobertura a realização do procedimento e, portanto, na inexistência de médico credenciado, deve o requerido arcar com os honorários do médico contratado pelo autor.”
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