DCI
Ao contrário do que muita gente pensa, o seguro de vida vai além da indenização por morte do contratante.
O seguro de vida em tempos de crise sanitária significa segurança e estabilidade. A aquisição este tipo de serviço tem crescido no Brasil, mas ainda é pequeno se comparado aos países europeus e aos Estados Unidos. Mas como funciona? Quanto custa? Quais garantias ele oferece?
Para que serve um seguro de vida?
O seguro de vida, antes de tudo, é uma precaução para o futuro. O contrato realizado com uma seguradora tem por objetivo garantir recursos financeiros para gastos imprevistos da sua família.
Dependendo do plano escolhido, a indenização não acontece só em casos de morte. Em caso de acidentes que causem invalidez ou doenças graves, o seguro de vida pode ser utilizados.
É importante saber que a indenização concedida pelo seguro de vida, em caso de morte do contratante, não integra a herança.
Quanto custa?
O valor varia conforme faixa etária, sexo, profissão e hábitos do segurado. A contratação e planos de cobertura também variam de seguradora.
Logo, uma boa pesquisa e indicações são importante para que você escolha o melhor seguro de vida, que se encaixe no seu orçamento e que atenda o seu interesse.
Em quais situações pode ser solicitado?
Em geral, as apólices fazem a cobertura de morte acidental ou natural, exceto suicídio. Mas também, asseguram financeiramente em casos de invalidez total ou parcial por acidentes de trabalho ou doenças graves.
As coberturas dos contratos de seguro de vida são disponibilizadas nas seguintes situações:
morte;
invalidez permanente total ou parcial por acidente;
invalidez funcional ou laborativa permanente total por doença;
despesas médicas, hospitalares e odontológicas;
diárias de incapacidade temporária;
diárias por internação hospitalar;
doenças graves.
O que preciso para fazer um seguro de vida?
As regras para fazer uma apólice de seguro de vida são, em sua maioria, três: estado de saúde do segurado, idade limite de contratação e beneficiados.
Primeiramente, será feita uma análise de saúde e estilo de vida do segurado. Fatores como histórico de doenças, alcoolismo, tabagismo e sedentarismo interferem diretamente no valor do seguro.
É importante que todas as informações sejam verdadeira, pois em caso de falsificação ou omissão, a seguradora poderá não pagar a indenização, por ora contratada.
Ademais, a idade limite para fazer um seguro é de 65 anos. Em alguns planos, o máximo é 60 anos. O principal motivo para essa condição é a premissa que quanto mais velho, maior é o risco de morte. Contudo, se o seguro de vida for realizada antes da idade limite da seguradora, a renovação da apólice pode ser realizada sem qualquer restrição contratual.
Assim como o estado de saúde, a idade é usada para estabelecer o valor das mensalidades do seguro. O método é semelhante aos planos hospitalares, que variam conforme a faixa etária do assegurado.
Vale ressaltar que a indenização do seguro de vida não integra a herança. O contratante pode escolher qualquer pessoa para ser também contemplado, indepentemente do grau de parentesco ou vínculo familiar. Também, há a possibilidade de vincular a apólice mais de um beneficiário, desde que exista essa opção no contrato.
Seguro de vida ou plano de saúde?
As diferenças entre seguro de vida e plano de saúde estão na finalidade da contratação.
O plano de saúde permite acesso a atendimentos hospitalares e/ou ambulatoriais, que atendam uma necessidade imediata. Isto é, você paga mensalidades para usar quando preciso, no tempo presente.
Já o seguro de vida é realizado visando o futuro. Mesmo que pago em mensalidades, o uso da indenização contratual só acontece em casos de morte, invalidez ou doenças graves, como já foram explicadas acima. Porém, há algumas situações ambulatoriais e hospitalares que podem ser contempladas pelo seguro de vida, dependendo da seguradora e do regime contratual
De uma maneira prática, o plano de saúde é quase que de uso imediato, enquanto o seguro de vida é algo para o futuro. Uma das poucas semelhanças entre os dois estão no período de carência, que variam de 30 a 180 dias após a assinatura do contrato.
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