Seguro de Vida é alternativa para aposentadoria mais tranquila

Revista Apólice

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Apesar de ser amplamente discutido, o planejamento da vida financeira e reservas de emergência nem sempre é colocado em prática. De acordo com uma pesquisa recente realizada pelo DataPoder360 revela que 55% dos entrevistados não teriam R$ 200 disponíveis para uma emergência. Entre as mulheres, 61% disseram que não teriam a quantia. Entre os jovens, 7 a cada 10 de até 24 anos, afirmam não ter o valor. Já aqueles com 60 anos ou mais são os que mais conseguem poupar: 59% teriam a verba.

Ter uma reserva financeira para emergências é algo importante em qualquer fase da vida, e é aí que entra o seguro de vida: de acordo com as coberturas definidas em apólice, é um produto que permite amparo financeiro perante imprevistos, protegendo reservas, investimentos e demais conquistas. Isso proporciona tranquilidade tanto à trajetória de acumulação quanto aposentadoria, permitindo desfrutar de uma velhice tranquila. Além disso, independente do patrimônio conquistado, perfil ou classe social, viabiliza os recursos necessários para a sucessão patrimonial, evitando dilapidações do patrimônio e contratempos com inventários.

Proteção do patrimônio em qualquer momento da vida: seja para apoiar o segurado em caso de problemas de saúde ou invalidez ou até para a revenda da apólice à seguradora, caso queira utilizar a reserva financeira em vida, o seguro de vida vitalício é a ferramenta mais adequada. Para isso, junto a um corretor especializado, devem ser definidas as coberturas adequadas e o capital segurado – ou seja, o valor da indenização estipulado pela cobertura no contrato. Assim, ocorrendo um evento coberto, o segurado tem a garantia do anteparo financeiro.

Seguro de vida é livre de impostos: o capital segurado do seguro de vida não está sujeito às dívidas do segurado e nem se considera herança para todos os efeitos de direito, sendo assim, não precisa passar por inventário porque chega diretamente nas mãos dos beneficiários, que são as pessoas que foram designadas a receber o recurso financeiro. Quem recebe o benefício também não deve pagar Imposto de Renda sobre o montante, devendo apenas declarar o valor à Receita Federal.

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