Seguro de vida ou previdência privada: o que é melhor para o planejamento sucessório?

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O planejamento sucessório permite que a pessoa interessada deixe resolvidas questões patrimoniais, reduzindo a possibilidade de conflitos entre os herdeiros. Além disso, é uma excelente forma de proteger o patrimônio familiar, permitindo que todos os herdeiros sejam atendidos de acordo com o interesse do sucessor dos bens e não precisem enfrentar um processo de inventário que pode ser demorado e custoso.

Tomar as rédeas do planejamento sucessório não é coisa que se deixe para o fim da vida. Ele pode ser feito a qualquer momento e idealmente se inicia quando você começa a acumular patrimônio – o que não significa ser rico!

Ponto importante do planejamento sucessório é saber sobre o que diz a lei brasileira para, assim, entender quais são os limites e por onde você deve andar. Atualmente, 50% dos bens são garantidos para os herdeiros necessários (ascendentes e/ou descendentes mais próximos – pais, filhos, avós – e cônjuges). Os outros 50% podem ser distribuídos de outras formas para herdeiros facultativos, como instituições não-governamentais ou pessoas com quem você não compartilha laços sanguíneos. Caso nenhum tipo de ação de planejamento sucessório seja tomada, 100% dos bens irão para os herdeiros necessários, na ordem prevista na legislação.

Por conta das diversas variáveis envolvidas (quantidade e identidade dos herdeiros, vontades e desejos do planejador, valor e distribuição do patrimônio, entre outras) não existe uma única receita. Existem vários métodos que podem ser adotados para realizar um planejamento sucessório, como o testamento, a Holding Familiar, a Doação de bens em vida, entre outras.

Neste artigo, vamos chamar a atenção para dois métodos que geram muitas dúvidas. Seguro de vida ou previdência privada: qual é o melhor caminho para o planejamento sucessório?

Os planos de previdência privada (PGBLs e VGBLs) e os seguros de vida têm algumas semelhanças no que diz respeito à proteção do patrimônio e sua transferência para os herdeiros após a morte do titular. Mas, também, existe uma série de diferenças, que serão elencadas, que fazem que os dois sejam complementarem.

Vamos começar falando dos planos de previdência privada, que têm objetivos de longo prazo, como a aposentadoria. O dinheiro poupado no plano ao longo da vida do titular será investido para gerar uma rentabilidade, que ainda conta com incentivos tributários. No futuro, o titular poderá usufruir dessa poupança, recebendo-a de uma só vez ou em forma de renda mensal, como preferir.

Diferentemente dos seguros de vida, não é preciso ocorrer um sinistro, como a invalidez, por exemplo, para o titular ter acesso ao dinheiro. Com isso, os planos de previdência são ideais para quem quer acumular recursos para usufruir ainda em vida e quando desejar, ou para realizar o planejamento sucessório.

O seguro de vida oferece proteção para o segurado e sua família, pagando a indenização em caso de “sinistro” — qual seja: morte, invalidez ou doença grave, por exemplo. É uma proteção futura para uma renda que ainda não foi gerada. Esta opção funciona ao mesmo tempo como proteção contra invalidez ou atalho no planejamento sucessório,para quem quer garantir determinada quantia aos seus herdeiros. Salienta-se, porém, que, ao contrário da previdência, o dinheiro gasto para aquisição do seguro de vida não se acumula, mas, sim, paga-se para adquirir uma quantia pré estipulada em caso de sinistro. Se o adquirente em qualquer momento resolver parar de pagar, toda a quantia investida será perdida.

Tanto previdência privada quanto seguro de vida são muito usados para fazer planejamento sucessório. Um ponto importante a ser ressaltado é que nenhum dos dois entra em inventário após a morte do titular, sendo transmitidos diretamente e sem burocracia aos beneficiários designados. Além disso, ambos permitem ao titular incluir beneficiários que não sejam seus herdeiros.

Os seguros de vida não sofrem cobrança de imposto de renda, nem do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual que incide sobre doações e heranças. Além de não poder ser penhorado, caso o segurado sofra um processo judicial.

Já a previdência privada não tem os mesmos benefícios. Seu resgate sofre cobrança de imposto de renda com alíquotas que variam entre 10% e 35%, dependendo do prazo de investimento e do regime tributário escolhido, e não são sempre isentos de ITCMD. Alguns estados vêm cobrando o imposto na transmissão da previdência para os herdeiros do titular, e a alíquota pode chegar a 8%.

No Rio de Janeiro, já houve decisão no sentido de ser inconstitucional a tributação da previdência privada na modalidade VGBL, pois trata-se de uma espécie de seguro. Desta forma, não há cobrança do Imposto de Transmissão e o Imposto de Renda é calculado apenas sobre o rendimento, o que, atualmente, nos dá margem para assegurar tratar-se da espécie mais adequada para realização do planejamento sucessório em comparação com PGBL.

Concluindo, a melhor opção será analisada caso a caso, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto e o entendimento jurisprudencial do Estado do domicílio da pessoa interessada, não deixando de ser analisada a possibilidade de acumulação dos dois institutos, seguro de vida e previdência privada, visando sempre a eficácia do planejamento sucessório.

*Samira de Mendonça Tanus Madeira é advogada, com especialização em Direito Processual Civil e Direito Imobiliário. Sócia do escritório Tanus Madeira Advogados associados, com unidades nas cidades do Rio de Janeiro Macaé- RJ

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