CQCS
Um grave problema no Brasil é a alta incidência de roubo e furtos de automóveis e isso inclui o roubo das rodas dos carros. Um levantamento do governo federal apontou que, entre 2015 e 2019, foram registrados 1.103.606 crimes deste tipo no país. Muita gente não sabe, mas existem algumas condições para que o segurado tenha acesso a indenização para o caso de sinistro com esses acessórios.
Em entrevista ao CQCS, Dorival Alves, vice-presidente de marketing da Fenacor, explicou que o seguro de automóvel pode ou não indenizar o segurado em caso de roubo ou furto das rodas do veículo. “Isso vai depender do que está detalhado na apólice de seguro pois muitos fatores importam, principalmente se é uma roda original do carro ou não”, disse.
Ele também pontuou que quando as rodas roubadas são originais, a situação é interpretada como uma cobertura tradicional do seguro, conhecida como cobertura compreensiva.
“Isso é considerado um tipo de perda parcial e, desta forma, o pagamento da franquia é obrigatório. Isso significa que para repor somente as rodas do veículo o segurado pagará o valor da franquia e seu seguro pagará a diferença”
Contudo, existem seguradoras que agem de forma diferente quando o assunto é exclusivamente relacionado a rodas. “Dessa forma, se o único dano causado ao veículo for as rodas roubadas, certas seguradoras podem negar a indenização”.
Por outro lado, no caso de modelos de rodas que não são originais de fábrica, a companhia seguradora não deverá arcar com os prejuízos. “O proprietário do veículo precisará fazer uma contratação à parte caso queira que o seu seguro contemple proteção para as rodas. Esse tipo de garantia se encaixa na cobertura de seguro automóvel para acessórios”, explicou Dorival.
Em todo caso, segundo Alves, é fundamental que o segurado procure o auxílio do Corretor de Seguros para entender em que situação seu caso se encaixa. “É muito importante informar quando da contratação de uma apólice de seguro de automóvel se as rodas do veículo são originais de fábrica ou não”, disse.
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