Seguro auto: trafegar em estradas não autorizadas pode inviabilizar pagamento de perdas e danos

Sindseg N/NE

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Há pouco tempo, o caso de um turista que capotou seu carro particular após tentar subir uma duna na praia de Búzios, em Nísia Floresta, na Grande Natal, reacendeu o alerta sobre os perigos de se aventurar sem o auxílio de guias e condutores experientes em vias turísticas de difícil condução. Felizmente, o recente acidente não deixou feridos, apenas danos materiais ao veículo, além do prejuízo financeiro para o proprietário.

Isso porque, mesmo se o carro estiver com o Seguro Automotivo em dia, casos como este estão previstos na lista dos riscos excluídos e das situações em que os segurados perdem o direto à cobertura. “Perdas ou danos ocasionados pelo mau uso do veículo, com exposição deliberada a grandes riscos, ou por trafegar em estradas ou vias não autorizadas – dunas, por exemplo – bem como em praias e regiões ribeirinhas, não são cobertos pelo seguro auto”, alerta Jorge Fagundes, representante do Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste (Sindsegnne).

Segundo o especialista, é preciso que todo proprietário tenha em mente que, ao contratar um seguro para seu carro, está assumindo um compromisso bilateral com a seguradora. Ou seja, tanto o contratante quanto o contratado passam a possuir direitos e deveres específicos a depender da cobertura, dispostos na apólice. “Por isso, é de suma importância que o segurado, seja ele contratante de qualquer produto de seguro, leia a sua apólice atentamente e tire todas as dúvidas com o seu corretor para evitar surpresas futuras”, finaliza Fagundes.

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