Revista Apólice
Corretores devem estar atentos às necessidades do condomínio para sugerir as coberturas que melhor se apliquem a cada local
O seguro condomínio é obrigatório por lei, de acordo com o artigo 1346 do Código Civil, e visa cobrir a estrutura do prédio e as áreas comuns pertencentes ao condomínio, sejam eles comerciais, residenciais ou mistos. Embora essa modalidade possua coberturas básicas e obrigatórias, o seguro condominial é amplo e conta com garantias adicionais que podem ser incluídas de acordo com a característica e necessidade de cada empreendimento. No Dia do Síndico, comemorado no dia 30 de novembro, a Porto Seguro traz alguns pontos importantes para os corretores na hora de comercializar esse tipo de proteção.
O gerente de Ramos Elementares da companhia, Antonio Santos, alerta que o ponto de partida é identificar junto ao síndico as coberturas adequadas a necessidade do condomínio. “A nossa cobertura básica, por exemplo, oferece garantias para prejuízos em caso de incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronaves”, conta. “Já a ampla, além das garantias básicas, também oferece cobertura para prejuízos em caso de vendaval, impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros, chuveiros automáticos, tumultos, greves entre outros”, compara.
Além disso, o produto conta com 21 coberturas adicionais. “Sabemos que são inúmeros acidentes que podem acontecer em um condomínio e são possíveis de prever”, afirma Antonio. “Quebra de vidros no hall ou academias, por exemplo. Danos em aparelhos, instalações elétricas e eletrônicas, causados por curto ou oscilação de energia também são comuns”, exemplifica. “São pontos que o corretor precisa levar para o síndico não só como forma de argumentação para a venda do seguro, mas para que o síndico não fique desamparado em casos de sinistros como esses”, afirma o gerente.
Tanto na contratação de um seguro novo quanto na renovação do contrato o suporte do corretor é essencial. “Ao renovar a apólice, é importante que o corretor e o síndico atentem-se às coberturas para garantir que ainda estejam adequadas ao condomínio ou se serão necessários ajustes”, conclui.
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